O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado aos segurados que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, seja ela de natureza física ou mental.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele está apto para receber o benefício.
O auxílio-doença é pago enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho, sendo cessado quando o segurado se recuperar e estiver apto para retornar às suas atividades laborais.
Veja este vídeo que o Dr. Diego fez com dicas valiosas para quem busca se afastar pelo INSS.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
Aqui vamos conversar falando sobre aquelas categorias de trabalhadores que tem direito ao auxílio-doença.
Mas antes de falar sobre essa lista se você não está trabalhando atualmente e também precisa do benefício fique tranquilo que vou te mostrar que você pode ter direito, se estiver dentro de um período que chamamos de período de graça.
Uma pessoa desempregada pode receber o auxílio-doença, desde que ela seja segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e atenda aos critérios estabelecidos para a concessão desse benefício, desde que tenha a sua última contribuição dentro do período de graça que pode chegar até 36 meses.
Afinal, quem tem direito?
- Empregados Formais: Se você tem carteira assinada ou é servidor público ligado ao regime geral de previdência social, você tem direito ao Auxílio-Doença.
- Trabalhadores Avulsos: Os trabalhadores que prestam serviços de forma eventual para várias empresas, mas são remunerados por sindicatos ou órgãos responsáveis pela gestão de mão-de-obra, também podem receber o Auxílio-Doença
- Contribuintes Individuais e Facultativos: Isso inclui autônomos, empresários e pessoas que optam por contribuir voluntariamente para o INSS.
- Segurados Especiais: Os trabalhadores rurais que trabalham em regime de economia familiar.
REQUISITOS PARA CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA:
- Qualidade de Segurado: Certifique-se de estar inscrito e em dia com suas contribuições para o INSS. Isso significa manter uma regularidade no trabalho e nas contribuições ou estar dentro do período de graça estipulado pela legislação que pode chegar até 36 meses.
- Carência: Normalmente, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses antes da incapacidade ocorrer. No entanto, em casos de doenças graves ou acidentes especificados em lei, essa carência pode ser dispensada.
- Prove sua Incapacidade Temporária: Uma avaliação médica do INSS é fundamental para comprovar a incapacidade temporária do segurado para realizar suas atividades habituais. Essa avaliação é crucial para garantir o benefício.
- Mantenha as Contribuições em Dia: Em certas situações, mesmo após interromper as contribuições para a Previdência, o trabalhador pode manter o direito ao benefício, conhecido como período de graça, que pode chegar até 36 meses sem contribuições.
ISENÇÃO DE CARÊNCIA
Há casos em que o segurado não é obrigado a cumprir com os meses de carência do auxílio-doença, ou seja, não precisa pagar o número mínimo de meses exigidos por lei.
Será isento de carência em caso:
- Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
- For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022:
-
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
VALOR DO BENEFÍCIO
O Auxílio-Doença é uma renda mensal equivalente a 91% do salário-de-benefício. Esse salário-de-benefício é calculado como a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondendo a 80% do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
Art. 61, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Art. 29, da Lei 8.213/91. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
[…]
II, do art. 29, da Lei 8.213/91 – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B31) E O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91)?
AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B31)
No auxílio-doença comum, a incapacidade é devida a uma doença que não está relacionada ao trabalho. Depois de se recuperar, o beneficiário do auxílio-doença comum não tem garantia de emprego.
Além disso, durante o afastamento, a empresa não é obrigada a fazer os recolhimentos do FGTS do trabalhador.Auxílio-doença acidentário (B91)
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91)
No auxílio-doença acidentário, a incapacidade resulta de um acidente de trabalho, onde o segurado fica impossibilitado de trabalhar devido a um incidente ocorrido durante suas atividades laborais. Para fins previdenciários, a legislação também considera como acidente de trabalho:
- Doença profissional;
- Doença do trabalho;
- Acidente ocorrido no local de trabalho;
- Acidente ocorrido durante a realização ou prestação de serviços fora do ambiente de trabalho, incluindo viagens a serviço ou no trajeto entre residência e local de trabalho.
Após recuperar sua capacidade, o trabalhador tem direito a uma estabilidade no emprego por 12 meses. Além disso, durante o afastamento por incapacidade, a empresa deve realizar o depósito mensal do FGTS do empregado.
COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA?
Para requerer o auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, é simples: você pode acessar o site do INSS pelo portal Meu INSS ou baixar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Depois disso, basta seguir estas instruções:
- Faça o login no portal do Meu INSS. Caso o trabalhador não tenha login e senha cadastrados no sistema, ele deve fazer o seu cadastro no site gov.br;
- Clique em “novo pedido”, digite o nome do benefício desejado e selecione a opção “auxílio por incapacidade temporária”;
- Siga as orientações apresentadas na tela.
COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA (atestmed)?
Os segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) têm a opção de fazer o requerimento por meio da análise documental (Atestmed), o que permite a concessão mais rápida do benefício, sem a necessidade de passar pela perícia médica. Não há restrição geográfica ou período mínimo de espera para agendar a perícia. Qualquer segurado pode fazer o pedido, mesmo aqueles que já têm uma perícia presencial agendada.
A duração máxima para os pedidos à distância é de 180 dias, se a totalização dos períodos de duração dos benefícios concedidos exclusivamente com base na análise do atestado médico ultrapassar 180 dias, o MeuINSS automaticamente encaminhará o cidadão para o agendamento da perícia médica presencial.