Muita gente nem imagina, mas se você sofrer um acidente do trabalho ou adquirir uma doença que te deixe impossibilitado de continuar na sua carreira de trabalho, pode ter direito a não pagar imposto de renda. Isso vale tanto se for algo temporário quanto definitivo.
Importante informar que esse tipo de isenção é somente para quem está aposentado, ok?
Então agora vou te explicar como você pode conseguir esse direito.
Normalmente, esse benefício está ligado à sua saúde relacionada a doença específica. O detalhe é que muita gente nem sabe que essa isenção existe e acaba perdendo essa vantagem ao longo da vida.
Dá uma olhada no que o Dr. Diego Bortolon, advogado especialista em direito previdenciário preparou pra tirar as principais dúvidas sobre o assunto. Assim, você fica ligado em como conseguir esse benefício e se você se encaixa nos requisitos pra conseguir essa grande ajuda no seu orçamento.
Quem tem direito a isenção de imposto de renda?
Sabia que você pode ter liberdade fiscal se acontecer um acidente em serviço ou outras condições de saúde? É isso mesmo! Desde 1988, a lei 7.713 tá aí pra garantir essa vantagem aos aposentados. E olha só, o artigo 6º desse pedaço de lei lista nada mais, nada menos que 18 categorias que dão direito a essa isenção, veja só o inciso XIV:
- proventos de aposentadoria ou reforma motivada percebidos pelos portadores de moléstia profissional
- proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida
Com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma você ainda tem o direito à isenção.
Pessoas que sofreram acidente de trabalho ou tem alguma doença relacionada ao trabalho também tem direito à isenção de imposto de renda?
A resposta é sim!
O artigo 20 da Lei 8.213/91 equipara o acidente do trabalho às doenças ocupacionais. Pouco se fala em relação a esse tipo de beneficio, mas vou explicar pra você a diferença de cada um.
A doença do trabalho surge das condições especiais do trabalho realizado, não sendo a atividade em si prejudicial, mas sim as condições em que é feita, como o LER, que pode aparecer em qualquer profissão, não estando ligada diretamente a uma profissão específica mas que decorre de um esforço repetitivo. Depende, portanto, da maneira como o trabalho é executado. Existe uma lista preparada pelo Ministério da Previdência Social no Anexo II do Decreto 3.048/99, sendo apenas alguns exemplos.
Por outro lado, a doença profissional está ligada a uma ocupação específica, ou seja, diretamente relacionada a uma atividade particular, como um trabalhador constantemente exposto a ruídos ou que lida com carvão mineral, pois faz parte do seu trabalho, é inerente a ele, sendo o próprio risco da atividade.
Em ambas atividades essa doença desenvolvida dentro do ambiente de trabalho gera direito a isenção nos casos em que o benefício previdenciário de auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez.
Como fazer o pedido de isenção de imposto de renda?
O pedido pode ser feito tanto de forma administrativa quanto na justiça. O aplicativo MEUINSS tem a opção de solicitação de isenção de imposto de renda.
Como pedir o serviço:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “isenção de imposto de renda”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Se o INSS negar sua isenção ou levar mais de 45 dias pra dar uma resposta, você pode recorrer na via judicial. Por isso, ter um advogado de confiança é essencial nessa situação.
Como comprovar a ocorrência da doença grave?
Para a comprovação é necessário a emissão de um laudo feito pela equipe medica do regime de previdência, nos casos de aposentadorias do Regime Geral quem faz a avaliação é o INSS, caso seja servidor público a fonte pagadora do Regime Próprio será a responsável pela avaliação.
O laudo médico para conseguir a isenção do Imposto de Renda precisa incluir a CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença grave do beneficiário. A CID é uma espécie de código criado pela OMS para que os médicos falem a mesma língua. É esse detalhe que consta no laudo do INSS que comprova a doença mencionada no documento.
Você precisa de um advogado para solicitar isenção?
Na etapa administrativa do pedido, não é obrigatória a presença de um advogado, mas é aconselhável porque este profissional quais documentos devem ser juntados e pode acompanhar o processo garantindo que todos os direitos serão preservados.
Porém, na via judicial, é essencial ter um advogado especializado, já que é necessário fazer o pedido nos termos legais, juntar a documentação pertinente, bem como fazer os recursos adequados em caso de necessidade. Além disso o advogado pode pedir a restituição dos últimos 05 anos.
Em casos de dúvidas procure um advogado especialista para que ele possa te explicar todos os detalhes de como conseguir o beneficio da isenção do imposto de renda.