QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Muita gente nem imagina, mas se você sofrer um acidente do trabalho ou adquirir uma doença que te deixe impossibilitado de continuar na sua carreira de trabalho, pode ter direito a não pagar imposto de renda. Isso vale tanto se for algo temporário quanto definitivo.

Importante informar que esse tipo de isenção é somente para quem está aposentado, ok?

Então agora vou te explicar como você pode conseguir esse direito.

Normalmente, esse benefício está ligado à sua saúde relacionada a doença específica. O detalhe é que muita gente nem sabe que essa isenção existe e acaba perdendo essa vantagem ao longo da vida.

Dá uma olhada no que o Dr. Diego Bortolon, advogado especialista em direito previdenciário preparou pra tirar as principais dúvidas sobre o assunto. Assim, você fica ligado em como conseguir esse benefício e se você se encaixa nos requisitos pra conseguir essa grande ajuda no seu orçamento.

 

 

Quem tem direito a isenção de imposto de renda?

Sabia que você pode ter liberdade fiscal se acontecer um acidente em serviço ou outras condições de saúde? É isso mesmo! Desde 1988, a lei 7.713 tá aí pra garantir essa vantagem aos aposentados. E olha só, o artigo 6º desse pedaço de lei lista nada mais, nada menos que 18 categorias que dão direito a essa isenção, veja só o inciso XIV:

  • proventos de aposentadoria ou reforma motivada percebidos pelos portadores de moléstia profissional
  • proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida

Com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma você ainda tem o direito à isenção.

 

Pessoas que sofreram acidente de trabalho ou tem alguma doença relacionada ao trabalho também tem direito à isenção de imposto de renda?

A resposta é sim!

O artigo 20 da Lei 8.213/91 equipara o acidente do trabalho às doenças ocupacionais. Pouco se fala em relação a esse tipo de beneficio, mas vou explicar pra você a diferença de cada um.

A doença do trabalho surge das condições especiais do trabalho realizado, não sendo a atividade em si prejudicial, mas sim as condições em que é feita, como o LER, que pode aparecer em qualquer profissão, não estando ligada diretamente a uma profissão específica mas que decorre de um esforço repetitivo. Depende, portanto, da maneira como o trabalho é executado. Existe uma lista preparada pelo Ministério da Previdência Social no Anexo II do Decreto 3.048/99, sendo apenas alguns exemplos.

Por outro lado, a doença profissional está ligada a uma ocupação específica, ou seja, diretamente relacionada a uma atividade particular, como um trabalhador constantemente exposto a ruídos ou que lida com carvão mineral, pois faz parte do seu trabalho, é inerente a ele, sendo o próprio risco da atividade.

Em ambas atividades essa doença desenvolvida dentro do ambiente de trabalho gera direito a isenção nos casos em que o benefício previdenciário de auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez.

 

Como fazer o pedido de isenção de imposto de renda?

O pedido pode ser feito tanto de forma administrativa quanto na justiça. O aplicativo MEUINSS tem a opção de solicitação de isenção de imposto de renda.

Como pedir o serviço:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “isenção de imposto de renda”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Se o INSS negar sua isenção ou levar mais de 45 dias pra dar uma resposta, você pode recorrer na via judicial. Por isso, ter um advogado de confiança é essencial nessa situação.

 

Como comprovar a ocorrência da doença grave?

Para a comprovação é necessário a emissão de um laudo feito pela equipe medica do regime de previdência, nos casos de aposentadorias do Regime Geral quem faz a avaliação é o INSS, caso seja servidor público a fonte pagadora do Regime Próprio será a responsável pela avaliação.

O laudo médico para conseguir a isenção do Imposto de Renda precisa incluir a CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença grave do beneficiário. A CID é uma espécie de código criado pela OMS para que os médicos falem a mesma língua. É esse detalhe que consta no laudo do INSS que comprova a doença mencionada no documento.

 

Você precisa de um advogado para solicitar isenção?

Na etapa administrativa do pedido, não é obrigatória a presença de um advogado, mas é aconselhável porque este profissional quais documentos devem ser juntados e pode acompanhar o processo garantindo que todos os direitos serão preservados.

Porém, na via judicial, é essencial ter um advogado especializado, já que é necessário fazer o pedido nos termos legais, juntar a documentação pertinente, bem como fazer os recursos adequados em caso de necessidade. Além disso o advogado pode pedir a restituição dos últimos 05 anos.

Em casos de dúvidas procure um advogado especialista para que ele possa te explicar todos os detalhes de como conseguir o beneficio da isenção do imposto de renda.

 

Diego Bortolon

Diego Bortolon

OAB/ES 27.045
Advogado Especialista em Direito Previdenciário

Compartilhe:

Últimos Posts

BPC/LOAS QUEM TEM DIREITO?

O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um benefício pago pelo INSS para garantir um salário mínimo mensal a pessoas

Ler Post »