BPC/LOAS QUEM TEM DIREITO?

O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um benefício pago pelo INSS para garantir um salário mínimo mensal a pessoas que não têm condições econômicas para sustentar a si mesmas ou serem sustentadas por suas famílias. Existem dois tipos:

  1. Benefício Assistencial ao Idoso: concedido a idosos com idade superior a 65 anos.
  2. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência que estão incapacitadas de participar e se integrar em igualdade de condições com o restante da sociedade.

 

Qual é o valor do benefício?

O valor do benefício assistencial será de 1 salário-mínimo vigente, então todo o ano sempre no mês de janeiro seu benefício terá aumento conforme o percentual determinado pelo governo.

Importante informar que não há o pagamento de 13º salário como ocorre nas aposentadorias. Um outro ponto é o acréscimo de 25% para aqueles que precisam de acompanhamento de outra pessoa para cuidados pessoais, a lei não prevê o recebimento desses valores.

Mas você terá a garantia de receber o benefício no valor de 1 salário mínimo atualizado, com certeza uma grande ajuda para os que mais precisam.

 

Benefício Assistencial ao idoso:

  • Ter mais de 65 anos de idade;
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

 

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência:

  • Ter uma deficiência de qualquer natureza: uma condição física, mental, intelectual ou sensorial que, juntamente com uma ou mais barreiras, possa dificultar sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas (conforme definido nos artigos 2º e 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);
  • A deficiência deve ser de longo prazo, com duração superior a 2 anos (conforme estipulado nos artigos 20, §§ 2º e 10º da Lei 8.742/93);
  • Viver em estado de pobreza ou necessidade.

Para efeito do Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, possa dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Esse conceito mais amplo de deficiência foi estabelecido pela Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. É importante ressaltar que a deficiência para o BPC não necessariamente incapacita a pessoa para os atos da vida independente e para o trabalho, mas sim representa um impedimento que pode dificultar sua participação social.

Além disso, para a concessão do Benefício Assistencial/LOAS, é exigida a configuração de um impedimento de longo prazo com duração mínima de dois anos, conforme determinado no julgamento do Tema 173 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Dessa forma, o INSS só concederá o benefício quando for reconhecido um impedimento com essa duração mínima.

 

O que é deficiência para fins de recebimento do BPC/LOAS?

Na lei de Assistência Social, quando falamos sobre quem pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a definição de pessoa com deficiência é bem ampla.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem algum tipo de dificuldade de longo prazo, seja física, mental, intelectual ou sensorial, e que, junto com uma ou mais barreiras, encontra dificuldades para participar totalmente da sociedade como as outras pessoas. Essa definição mais ampla foi estabelecida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, uma lei de 2015.

É importante destacar que a deficiência para o BPC não precisa necessariamente incapacitar a pessoa para fazer coisas por conta própria ou trabalhar, mas sim representar um obstáculo para que ela se envolva socialmente.

Além disso, para receber o Benefício Assistencial/LOAS, é preciso que esse impedimento dure pelo menos dois anos. Isso foi decidido em um julgamento da Turma Nacional de Uniformização.

Portanto, o INSS só vai conceder o benefício se reconhecer que o impedimento tem essa duração mínima.

 

Posso receber o BPC/LOAS junto com outro benefício do INSS?

Alguns benefícios da Previdência Social podem ser recebidos ao mesmo tempo por uma única pessoa, como, por exemplo, uma aposentadoria por idade e uma pensão por morte.

No entanto, isso não se aplica ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). De acordo com a lei, o BPC/LOAS não pode ser acumulado com qualquer outro benefício da seguridade social ou de outro regime, exceto os de assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

Isso significa que quem recebe o BPC/LOAS não pode receber outros benefícios previdenciários ou de prestação continuada ao mesmo tempo.

No entanto, diferentes membros de uma mesma família podem receber o BPC/LOAS, desde que cada um preencha os requisitos individualmente.

Além disso, aqueles que recebem o BPC/LOAS não têm direito ao Bolsa Família.

 

Qual é o critério de renda familiar pare receber o benefício?

O critério de renda para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é baseado na situação socioeconômica do beneficiário. Para ter direito ao BPC/LOAS, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a renda mensal total da família dividida pelo número de membros não pode ultrapassar esse limite estabelecido. Além disso, a pessoa precisa ser idosa com idade igual ou superior a 65 anos ou ter deficiência incapacitante, de acordo com a definição estabelecida pela legislação.

 

É possível receber o BPC/LOAS para quem tem a renda maior do que prevê a lei?

Sim, é possível.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em linha com o entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial 1.112.557/MG, Representativo da Controvérsia, é possível flexibilizar o critério econômico estabelecido legalmente para a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

conforme entendimento da TNU, a existência de mobiliário e eletrodomésticos de uso comum não descaracteriza a miserabilidade, sendo possível flexibilização dos critérios da miserabilidade para (1/2) meio salário mínimo em atendimento aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, direito a saúde e à assistência social aos portadores de deficiência e aos idosos.

Mas fique atento a flexibilidade para aqueles que recebem uma renda mais do que a prevista na lei só é possível ser aceita na justiça, no INSS não ocorre a flexibilização isso porque somente os juízes são capazes de levar em conta outros fatores para além da letra fria da lei.

Diego Bortolon

Diego Bortolon

OAB/ES 27.045
Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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